A PRINCE/ADONAI, tomando conhecimento do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 09/2023 e que trata sobre procedimentos a serem seguidos em relação a tributação monofásica de combustíveis, a reproduz abaixo e que contém as devidas orientações de procedimentos, vigência 1º/05/2023 para GLP e DIESEL e 1º/06/2023 para GASOLINA.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Seja um cliente Prince e tenha acesso completo ao conteúdo do site, entre eles:
Já é cliente Prince? Faça seu login para ter seu acesso liberado!